O sigilo médico é um dos pilares fundamentais da relação médico-paciente. No entanto, ainda é comum que existirem dúvidas sobre a possibilidade e os limites do compartilhamento de informações com familiares, terceiros ou mesmo em situações que envolvem suspeitas de violência. Neste artigo, esclarecemos os principais pontos de atenção sobre o tema, com base no Código de Ética Médica, na Resolução CFM n.º 1.605/2000, na Lei n.º 13.709/2018 – LGPD, nas leis cíveis especiais protetivas e na legislação penal brasileira.
1. Os principais erros ao compartilhar informações com familiares ou terceiros
O primeiro e mais grave erro a ser evitado é o de revelar, sem o consentimento do paciente, dados contidos no prontuário médico ou ficha clínica do paciente. Tais informações são protegidas pelo sigilo profissional e pertencem exclusivamente ao paciente. Essa proteção está prevista no Princípio XI, nos artigos 73 a 79 e no artigo 84 do Código de Ética Médica, bem como na Resolução CFM nº 1.605/2000. Além disso, a violação de segredo profissional constitui crime, tipificado no artigo 154 do Código Penal Brasileiro.
Outro equívoco muito comum é o médico pressupor que os familiares têm “direito automático” ao acesso à informação médica do paciente. Isso não é verdade. Sem autorização expressa do paciente, não se pode revelar diagnóstico, prognóstico ou qualquer conteúdo do prontuário, ainda que a intenção seja proteger ou tranquilizar os familiares. O sigilo médico deve ser sempre preservado — é a regra de ouro da profissão.
As exceções estão previstas em lei e se referem a dois casos: doenças de notificação compulsória (art. 269 do CP) e violência praticada contra o paciente, como nos casos de:
Violência contra a mulher (Art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.931/2019);
Violência contra crianças e adolescentes (Art. 13 da Lei nº 8.069/1990 - ECA);
Violência contra pessoas com deficiência (Art. 26 da Lei nº 13.146/2015);
Violência contra idosos (Art. 19 da Lei nº 10.741/2003).
Porém, mesmo nesses casos, a comunicação deve se restringir à descrição do fato, sem envio de prontuário ou exposição de detalhes clínicos, respeitando a intimidade do paciente.
Outro ponto sensível é quando o médico descobre, no exercício da profissão, que o paciente cometeu um crime. Nesse caso, é vedado comunicar às autoridades, pois o sigilo se mantém justamente para proteger o vínculo terapêutico e a confiança do paciente. A exceção ao segredo profissional só existe quando o paciente for a vítima e não o autor do crime.
Importante destacar também que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações de saúde dos pacientes são consideradas dados sensíveis (art. 5º, II, e art. 7º, § 1º). Portanto, devem ser rigorosamente protegidas contra vazamentos, especialmente em ambientes digitais e redes sociais.
2. O que acontece se o médico não comunicar uma suspeita grave?
Em situações em que a notificação é legalmente obrigatória, deixar de comunicar uma suspeita de crime configura infração penal, prevista no artigo 66, II, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Nesses casos, o médico pode ser multado e ainda responder a processo ético-profissional perante o CRM.
O mais prudente é manter-se informado sobre as hipóteses legais de notificação compulsória, registrar cuidadosamente os fatos no prontuário e comunicar, quando necessário, somente o essencial às autoridades competentes, sem expor dados clínicos desnecessários.
O respeito ao sigilo profissional e o manejo correto do dever de notificação são condutas que preservam a ética médica, a confiança do paciente e a segurança jurídica do profissional. Em um cenário cada vez mais regulado por normas de proteção de dados e responsabilidade civil, penal e ética, é essencial que os médicos conheçam seus limites e deveres legais.
No nosso escritório de advocacia especializado em Direito Médico, oferecemos suporte preventivo e consultivo para profissionais da saúde que desejam atuar com segurança jurídica em seu consultório ou clínica. Para dúvidas sobre sigilo, prontuário, LGPD ou riscos de responsabilização, entre em contato. Estamos à disposição.
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